Os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos nos domingos de dezembro (3, 10, 17, 24 e 31) devem emitir, no site www.sindilojas.rio – Central de Serviços, o Termo de Adesão que permite a abertura das lojas nestes dias ou solicitá-lo pelo e-mail [email protected].
Depois é preciso homologar presencialmente o Termo em ambos os sindicatos: patronal e laboral.
As lojas que possuem o Termo Anual vigente para o Trabalho aos Domingos não precisam providenciar este novo documento.
Em conjunto com o SECRJ, O SindilojasRio disponibiliza os seguintes plantões:
30 de novembro:
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e,
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
6 de dezembro:
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e,
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
7 de dezembro:
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e,
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
13 de dezembro:
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e,
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
20 de dezembro:
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e,
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 29,00; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.
Consulte a tabela de pagamento das taxas de reposição no site www.sindilojas.rio – na seção Central de Serviços/Downloads. O pagamento para o SECRJ deve ser feito de acordo com os dados abaixo:
Dados Bancários SECRJ
Banco do Brasil
Ag: 1769-8
c/c: 203010-1
Chave Pix: [email protected]
Ou
Banco Bradesco
Ag: 0447
c/c: 201565-0
Chave Pix: CNPJ – 33.644.360/0001-85
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.
Dias 24 e 31 de dezembro
O expediente nestas datas será encerrado às 18h, conforme parágrafo primeiro da cláusula décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos domingos.
Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro
Somente podem funcionar nestes dias os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos. Para abrirem, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. As empresas abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49 devem acessar o site www.sindilojas.rio e, por meio de login e senha, emitir o Termo de Adesão na seção Central de Serviços. As demais lojas não podem funcionar nestas datas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.