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Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Para isto, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ e devem solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail [email protected]. Depois é preciso homologá-lo nos dois sindicatos: patronal e laboral.

As demais lojas não podem funcionar nestas datas, de acordo com a cláusula quadragésima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024, firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.