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Calendário do saque-aniversário do FGTS para 2024

Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Entenda abaixo as diferenças:

  • Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTSCaso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

    Calendário de saques em 2024

    • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
    • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
    • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
    • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
    • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
    • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
    • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
    • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
    • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
    • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
    • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
    • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

     

    Como funciona a modalidade

    O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.

    O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

    A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.

    A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

    Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

    Limites de retirada

    Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

    Exemplos:

    • Quem tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
    • Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
    • Quem tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.

    Como aderir ao saque-aniversário

    A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

     

    Uso em operações de crédito

    Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a instituição financeira credora.

    Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do saque-aniversário do FGTS permite uma redução no custo do empréstimo.

    Fonte: G1