Na sexta-feira (9/2) e no sábado de carnaval (10/2), o funcionamento do comércio é normal.
Para abrir no domingo de carnaval (11/2), basta ter o Termo de Adesão previsto na 11ª cláusula da Convenção Coletiva para Trabalho (CCT) aos Domingos. E a 15ª cláusula da CCT aos Domingos autoriza o funcionamento normal do comércio na segunda-feira de carnaval (12/2) e na quarta-feira de cinzas (14/2).
Já na terça-feira de carnaval (13/2), por se tratar de feriado estadual, é vedado o trabalho do comerciário neste dia, conforme o estipulado na 11ª cláusula da CCT nos Feriados.
As exceções são para as empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que podem funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que regem o Trabalho em Feriados. São aquelas situadas em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos, que podem funcionar na Terça-feira de Carnaval. Para abrirem, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ, sendo necessário solicitar o Termo de Adesão à CCT pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 98552-1822 e homologá-lo nos dois sindicatos: patronal e laboral.
Mais informações com o setor Jurídico do SindilojasRio, pelo e-mail [email protected] , pelo telefone 2217-5062 ou ainda no WhatsApp +55 (21) 98148-8699.