Requisito obrigatório para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, o licenciamento sanitário é determinado pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (IVISA-Rio) e deve ser realizado em conformidade com o regulamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar Nº 197, de 7/12/2018. O prazo para realização do licenciamento sanitário se encerra em 30 de abril de 2024.
O licenciamento sanitário é fundamental para garantir a segurança e a saúde tanto dos clientes quanto dos trabalhadores nos estabelecimentos. A legislação abrange uma ampla gama de atividades e estabelecimentos, desde a produção agropecuária, passando pelo comércio em geral até os serviços relacionados à alimentação e saúde. O processo de licenciamento deve ser realizado de forma digital, através do portal Carioca Digital.
Após o pagamento da taxa de licenciamento, que deve ser realizado até 30 de abril, há um período de compensação bancária geralmente de 5 dias úteis. Após esse período, a licença sanitária pode ser impressa e deve ser exposta em local visível no estabelecimento.
Para mais informações, fale com o Núcleo de Despachantes do SindilojasRio pelos telefones 2217-5049 ou 2217-5045.