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Contribuição Confederativa 2024

O SindilojasRio aplica os recursos da Contribuição Confederativa na defesa dos interesses dos mais de 30 segmentos do comércio varejista que representa.

Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária; e assessoria administrativa completa para todo o processo de  abertura e legalização de uma loja ou filial até o registro de marcas, entre outros, para as empresas lojistas associadas e, também, para as não filiadas.

A contribuição também possibilita parcerias que proporcionam vários benefícios às empresas lojistas associadas, como as ações de recuperação de créditos tributários e soluções de marketing digital e para e-commerce, em parceria com escritórios e agências especializadas, além de convênios, que incluem descontos em instituições de educação superior.

Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas lojistas do Rio até o dia 31 de março de 2024. A autorização para esta cobrança, com sua respectiva tabela, foi estabelecida na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), ocorrida no dia 28 de novembro passado, na sede do SindilojasRio. De acordo com o Estatuto do SindilojasRio, em todas as AGE que constem itens de interesse da comunidade lojista do Rio, podem participar todas as empresas lojistas, mesmo as não associadas ao sindicato.

O SindilojasRio enviou por e-mail a guia de recolhimento da Contribuição Confederativa.

Se preferir, o lojista pode obtê-la no site www.sindilojas.rio ou solicitá-la pelo telefone (21) 2217-5000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

CLIQUE AQUI e emita sua guia.