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Treinamento para representante nomeado da NR-05

As empresas que não estão obrigadas a constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) de acordo com o Quadro I da NR5 deverão nomear um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, conforme subitem 5.4.13 da referida Norma Regulamentadora. Na versão anterior da legislação, esse funcionário em questão era conhecido como Designado da CIPA.

Cada estabelecimento deverá ter um representante nomeado conforme o subitem 5.4.1. O treinamento deve ter a carga horária mínima de:

a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3.

O representante nomeado deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante, sendo mantidos os registros no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de cinco anos.

O SindilojasRio promoverá o Treinamento para Representante Nomeado da NR 05 nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2024 das 09h às 13h na Sede no Centro – RJ. Inscrições até o dia 14/06/2024.

Para estabelecimentos com Grau de Risco 01 de acordo com a NR 04, o valor do investimento R$ 190,00 por participante, com direito a 01 certificado.

Para estabelecimentos com Grau de Risco 02 de acordo com a NR 04, o valor do investimento R$ 250,00 por participante, com direito a 01 certificado.

Para estabelecimentos com Grau de Risco 03 de acordo com a NR 04, o valor do investimento R$ 320,00 por participante, com direito a 01 certificado.

Para inscrever o funcionário nomeado, a empresa deverá enviar um e-mail para [email protected] com o nome completo do participante, RG, CPF, data de nascimento, data de admissão, setor, função e o CNPJ da empresa a qual pertence.