O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio conquistou dois importantes direitos para as empresas lojistas, em sua luta por um sistema tributário mais justo.
Com um mandado de segurança coletivo já transitado em julgado, o SindilojasRio garantiu para as suas empresas associadas o direito de recolher o PIS e a COFINS sem incluir o ICMS no cálculo. E, graças a esta vitória, as empresas lojistas associadas podem reaver os valores pagos a mais, retroativamente, desde julho de 2004, por meio de adesão à ação coletiva.
Em outra ação, também já julgada em definitivo, o SindilojasRio obteve o direito de recuperar 10% dos valores pagos pelos lojistas filiados a título de ICMS sobre as faturas de energia elétrica e de telefone, de fevereiro de 2002 até junho de 2022, quando o estado do Rio de Janeiro reduziu a alíquota de ICMS de 32% para 18%.
As ações vitoriosas foram impetradas em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, especializado em contencioso tributário com forte atuação em demandas coletivas judiciais visando à recuperação de créditos tributários nas esferas federal, estadual e municipal.
Para explicar as vantagens da adesão às ações coletivas, o SindilojasRio promoveu uma palestra em seu auditório no último dia 20. O advogado Ciro Freitas, do escritório Monteiro & Monteiro do Rio de Janeiro, explicou como as empresas lojistas podem obter os benefícios garantidos pelas ações.
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Empresas lojistas não associadas também podem solicitar informações sem compromisso. Havendo interesse em aderir às ações, então precisarão ser associadas para estarem habilitadas ao benefício.
Pare de pagar impostos indevidos!
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