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Comunicado sobre o feriado do G20 – Lei Nº 8314/2024

G 20 – Atualização da Legislação – A Lei 8.314/24 sofreu alterações trazidas pelo Decreto 55200/24, de 22 de outubro de 2024, e esclarecimentos com o Decreto 55219, de 30 de outubro/2024. Veja: https://www.sindilojas.rio/2024/10/25/comunicado-sobre-o-feriado-do-g20-decreto-no-55-200-2024/

O objetivo da lei é facilitar a logística de transporte e a segurança das autoridades durante o evento. Sendo assim, a prefeitura criou um feriado seletivo, ou seja, aplicável a alguns segmentos de atividade econômica, e não de acordo com a função exercida. Tanto é que a lei detalha uma lista de estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19, ou seja, onde os funcionários deverão trabalhar regularmente. São eles:

I – comércio de rua;
II – bares e restaurantes;
III – hotéis, pousadas e pousadas;
IV – centros e galerias comerciais, bem como shopping centers;
V – estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI – pontos turísticos;
VII – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII – indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5;
IX – padarias; e
X – estabelecimentos que desenvolvem atividades por meio de trabalho remoto.

Desta forma, nem todos os trabalhadores serão beneficiados pelos dias extras de descanso, sendo um dia normal de trabalho para aqueles cujas atividades estão na lista.

Contudo, para alcançar o objetivo da lei, que é a redução do número de veículos (carros e outros transportes), visando dar a melhor locomoção e segurança aos veículos dos chefes de estado, orientamos que as atividades administrativas sejam realizadas sob o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, na modalidade do artigo 75-B da CLT.

Aproveitando esses dias atípicos para trabalharem o banco de horas, as folgas compensatórias e as férias fracionadas.

A gestão eficiente desse tempo certamente será de grande valia para as vendas de final de ano.

Atenciosamente,

Núcleo Jurídico do SindilojasRio

Confira a Lei na íntegra:

Lei nº 8314/2024
Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Autor: Poder Executivo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.

§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – comércio de rua;
II – bares e restaurantes;
III – hotéis, hospedarias e pousadas;
IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;
V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI – pontos turísticos;
VII – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII – indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP`s) 3, 4 e 5;
IX – padarias;
X – estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.
§ 2º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

D.O.RIO de 07.05.2024
DCM de 07.05.2024

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