Comemorado na terceira segunda-feira de outubro – dia 21, este ano – o Dia do Comerciário é destinado aos profissionais do comércio.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), é vedado o trabalho dos comerciários neste dia, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
A exceção é para as empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão abrir, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados. Pelo decreto, apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar no Dia dos Comerciários.
Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho:
“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de Outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.”
A íntegra da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2024-2025, assim como das demais CCTs, está disponível no site do SindilojasRio clicando aqui.
Para mais informações, fale com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio pelos telefones: 2217-5062/ 2217-5022/ 2217-5023.