De acordo com a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), em 2024 o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira, 21 de outubro, na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.
A exceção é para as lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias.
Estas lojas deverão solicitar um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia pelo e-mail [email protected] e homologá-lo junto aos dois sindicatos.
Leia, abaixo, a cláusula na íntegra:
Cláusula Quadragésima Segunda – Dia do Comerciário
“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.
Parágrafo Único: O Sindicato patronal informará através dos meios próprios de comunicação da importância da data e da proibição de trabalho e funcionamento neste dia.”
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 2217-5062 e 2217-5063.