A pauta desta semana da Câmara Municipal do Rio apresentou o PL 3237/2024, uma proposta de autoria do Poder Executivo que regulamenta os instrumentos de utilização compulsória e de IPTU Progressivo no Tempo, previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e no Plano Diretor (Lei Complementar 270/2024). O projeto de lei é o 35º da pauta, e será analisado em primeira discussão pelos vereadores.
De acordo com a prefeitura, a proposta busca enfrentar um dos principais desafios para o planejamento e gestão do solo na cidade. “O município possui uma grande quantidade de imóveis desocupados ou subutilizados, mesmo em áreas bem servidas de infraestrutura. As Macrozonas de Controle da Ocupação e de Estruturação Urbana, correspondentes à grande parte da AP1 e AP3, destacam-se por terem uma infraestrutura urbana mais significativa do que as regiões de expansão periférica e, portanto, apresentam um maior potencial de adensamento, no que diz respeito à ocupação dos imóveis ociosos ou vazios existentes”.
A matéria prevê que os proprietários dos imóveis desocupados ou subutilizados serão notificados pela prefeitura a fim de promover o seu aproveitamento adequado. Eles terão o prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação para regularizar a utilização ao imóvel e protocolar um dos seguintes pedidos: licença de parcelamento do solo, licença de construção de edificação ou licença para reforma ou restauração de edificação.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos, incidirá sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo: a cada ano, até o prazo de cinco anos, a alíquota será aumentada até o limite máximo de 15%. Passado o prazo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel, o município poderá desapropriar o local em questão, com pagamento em títulos da dívida pública.