Os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos nos domingos do final do ano (24/11, 1º/12, 8/12, 15/12, 22/12 e 29/12) devem formalizar o Termo de Adesão, documento que autoriza a abertura das lojas nestes dias. As lojas que já possuem o Termo Anual vigente para Trabalho aos Domingos estão dispensadas de providenciar esse novo documento.
Para emitir o Termo de Adesão, basta enviar um e-mail para sindilojasrio1 @gmail .com ou solicitar pelos telefones 2217-5000/2217-5037, informando os dados cadastrais da empresa e solicitando o documento.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 30,00; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.
Consulte a tabela em: www.sindilojas.rio na seção Central de Serviços/Downloads. Visualize abaixo:
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.