No momento, você está visualizando Programa de Incentivo ao Comércio Varejista “De Grão em Grão”

Programa de Incentivo ao Comércio Varejista “De Grão em Grão”

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio informam aos lojistas do Rio de Janeiro que o governador Cláudio Castro sancionou a Lei no 10.577, de 14 de novembro de 2024, resultante do Projeto de Lei no 117-A/2023 de autoria do deputado Márcio Canella, que institui o Programa “De Grão em Grão”, uma iniciativa que visa fortalecer o comércio varejista no Estado, promovendo políticas públicas de incentivo ao setor. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no último dia 21 de novembro e já está em vigor.

Objetivo do Programa

O programa busca garantir a livre iniciativa e fomentar o desenvolvimento do varejo fluminense por meio de debates, simpósios, seminários e outras atividades que aproximem o setor varejista, o poder público e entidades de classe. O objetivo é estruturar estratégias para o fortalecimento do segmento e criar convênios com instituições públicas e privadas que permitam implementar as medidas propostas.

Diretrizes Principais

Entre as ações previstas pela Lei no 10.577/2024, destacam-se:

– Consolidação, divulgação e facilitação de acesso ao crédito e a instrumentos de fomento para o comércio varejista, tanto na área pública quanto privada.
– Promoção da competitividade e da livre iniciativa no setor.
– Conscientização da população sobre a importância do comércio varejista e a procedência dos
produtos.
– Parcerias público-privadas para gerar emprego e renda.
– Estratégias para combater crimes como roubos, furtos e vandalismo contra lojistas.
– Política de capacitação para empreendedores e empregados, com foco em vendas, gestão e
atendimento ao consumidor.
– Promoção do turismo de negócios e incentivo ao funcionamento do comércio em horários
diferenciados.
– Redução de custos operacionais e estímulo à inovação no setor.

Além disso, a lei abre espaço para a criação de convênios entre o governo do estado e entidades parceiras, visando à execução dessas diretrizes de forma prática e eficiente.

Próximos Passos

Embora a Lei já esteja em vigor, sua efetiva implementação dependerá da regulamentação por meio de decretos e convênios futuros. O SindilojasRio e o CDLRio acompanharão de perto o desenvolvimento dessas ações e estarão à disposição para apoiar os lojistas na adaptação às oportunidades que surgirem com a aplicação do programa.

A íntegra da Lei no 10.577/2024 está disponível em https://www.sindilojas.rio/downloads/

Juntos, fortaleceremos o comércio varejista do Rio de Janeiro!
SindilojasRio e CDLRio.