No momento, você está visualizando LGPD para o Varejo – A Proteção de dados como um pilar de confiança

LGPD para o Varejo – A Proteção de dados como um pilar de confiança

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõe novas responsabilidades a diversos setores, e o varejo está entre os mais impactados. Lidando com informações de clientes diariamente, os lojistas precisam adaptar seus processos para assegurar que a coleta, o armazenamento e o uso desses dados ocorram em total conformidade com a legislação. Essa adequação vai além da segurança cibernética, abrangendo práticas internas que garantam a transparência e o respeito aos direitos do consumidor como titular de dados.

Do ponto de vista do marketing, captar e armazenar as informações dos atuais ou potenciais clientes ajudam a mapear toda a experiência de compra do consumidor e, assim, facilitam melhores abordagens, contribuindo para o sucesso do negócio. No entanto, essas ações precisam estar em conformidade com a legislação atual. E muitas lojas ainda têm dificuldades a respeito de como criar estratégias para alavancar as vendas e como usar essas informações da maneira correta.

Assim como se adaptaram ao Código de Defesa do Consumidor, os lojistas também devem se ajustar à LGPD.

Com essa perspectiva, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro – SindilojasRio, em parceria com o escritório Terra Rocha Advogados, especializado no tema, oferece às suas empresas associadas, o serviço de implementação e adequação dos procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para que as empresas possam seguir coletando e utilizando suas bases de dados dentro da nova legislação. E, assim, possam usar legalmente esses dados, por exemplo, na criação de formulários físicos e digitais para a coleta de consentimento de consumidores em plataformas de atendimento presenciais ou remotas e, também, para o desenvolvimento dos termos legais necessários à implantação de plataformas de e-commerce.

Especialista em Direito Empresarial e Digital e membro da Comissão de Privacidade de Dados da OAB/RJ, com mais de 25 anos de atuação em empresas nacionais e multinacionais, a advogada Cândida Terra, do Terra Rocha Advogados, destaca que o varejista deve garantir que todo dado pessoal coletado tenha um propósito claro e um consentimento explícito por parte do cliente.

“Simplesmente disponibilizar uma política de privacidade on-line não é suficiente. É preciso treinar as equipes, ajustar procedimentos e implementar canais de atendimento capazes de atender os direitos do titular de dados”, explica ela, acrescentando que esse treinamento das equipes de atendimento e de vendas é essencial para que os colaboradores saibam como manusear dados com responsabilidade e possam agir em conformidade com a LGPD, assegurando a privacidade dos consumidores em todos os pontos de contato.

Ela também alerta sobre a visão comum de que a LGPD se resume à proteção contra vazamento de dados. “É um erro focar apenas na segurança digital. A LGPD impõe outras obrigações que, muitas vezes, estão sendo negligenciadas. Embora a jurisprudência atual estabeleça que o vazamento, em si, não gere dever de indenização caso não haja prejuízo comprovado, o cidadão tem o direito de exigir, judicialmente, o cumprimento de outros direitos previstos na lei”. A advogada enfatiza que a LGPD, além de definir sanções, abre caminho para que consumidores exijam judicialmente adequações em práticas de tratamento de dados, o que pode levar a ajustes obrigatórios nas operações internas das empresas e até a danos morais.

O consentimento claro e informado dos clientes é outro ponto crucial. A coleta de dados deve ser acompanhada de uma explicação objetiva sobre como e porque os dados serão usados. Se o lojista pretende enviar promoções por e-mail, por exemplo, deve pedir uma autorização específica para essa finalidade. A dra. Cândida explica:

“Para os lojistas, a prática de obter o consentimento efetivo do cliente pode ser muito simples, adotada no momento do cadastro: ‘gostaríamos de mantê-lo informado sobre novas ofertas. Podemos enviar promoções para o seu e-mail? Você pode cancelar a inscrição a qualquer momento’. Esse tipo de comunicação estabelece uma relação de confiança e demonstra transparência”, afirma.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou suas fiscalizações e autuações desde a vigência da LGPD, com um aumento de 30% nas sanções em 2023 em comparação ao ano anterior, e a imposição de multas que podem atingir até R$ 50 milhões.

Em um contexto de fiscalização crescente e consumidores mais informados sobre seus direitos, o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, destaca que “a LGPD representa um avanço significativo na construção de um ambiente de confiança entre o varejo e os consumidores. A adequação dos lojistas à legislação é essencial não só para evitar sanções, mas para fortalecer uma relação transparente e respeitosa com o cliente, que hoje valoriza e busca empresas comprometidas com a privacidade e a proteção dos seus dados”.

Implementar a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para os lojistas reforçarem a confiança de seus clientes e diferenciarem-se em um mercado cada vez mais atento à ética e à segurança no tratamento de dados.

Confira mais informações sobre a parceria entre o SindilojasRio e o escritório Terra Rocha Advogados pelo telefone ou WhatsApp: (21) 98552-1822.

Publicado no Caderno Empreendedorismo do jornal Correio da Manhã em 26 de novembro de 2024.