O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permite o trabalho dos colaboradores das lojas aos domingos.
Os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos especificamente nos domingos do final do ano (1º/12, 8/12, 15/12, 22/12 e 29/12) devem enviar um e-mail para [email protected] ou solicitar pelos telefones 2217-5000/2217-5037.
As lojas que já possuem o Termo Anual vigente para Trabalho aos Domingos estão dispensadas de providenciar esse novo documento.
Para homologação presencial dos Termos de domingos de dezembro, o SindilojasRio, em conjunto com o SECRJ, disponibiliza os seguintes plantões:
28 de novembro
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
5 de dezembro
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
12 de dezembro
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
18 de dezembro
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e
– Delegacia de Madureira do SECRJ.
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.
Consulte a tabela em www.sindilojas.rio na seção Central de Serviços/Downloads ou visualize abaixo.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 30,00; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.