A cidade do Rio de Janeiro terá 14 feriados em 2025, sendo dois municipais, dois estaduais e dez nacionais. Além desses, em 21 de outubro será o Dia do Comerciário, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários – SECRJ, segundo a qual a data é comemorada sempre na terceira segunda-feira de outubro, com feriado para o comércio.
Os meses de abril e novembro serão os que terão mais feriados (três cada): nos dias 18, 21 e 23 de abril, Sexta-feira da Paixão, Tiradentes e São Jorge, respectivamente; em novembro, nos dias 2 (Finados), 15 (Proclamação da República) e 20 (Consciência Negra). Janeiro, maio, junho, setembro e outubro têm um feriado cada: 20/1 (São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro); 1/5 (Dia do Trabalho); 19/6 (Corpus Christi); 7/9 (Independência do Brasil); e 12/10 (Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil). Em todas essas datas é permitida a abertura das lojas, desde que façam a adesão, antes de cada feriado, à CCT que regula o trabalho nesses dias.
Não há feriados nos meses de fevereiro, julho e agosto.
As lojas do Rio também não funcionam nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, pois é proibido o trabalho nestes dias, também de acordo com a CCT, em sua 42ª cláusula. A exceção fica por conta de estabelecimentos situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, que são abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49 e podem abrir desde que observem as formalidades constantes na Convenção Coletiva de Trabalho em Feriados. É importante lembrar que a abertura das lojas na terça-feira de carnaval, feriado estadual, no dia 4 de março, também é vedada pela CCT em Feriados.
Abertura das lojas nos feriados
A emissão do Termo de Adesão para o trabalho nos feriados e sua homologação podem ser feitas on-line, sem necessidade de comparecer aos dois sindicatos. O procedimento para formalizar o documento é simples:
Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com a sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.
Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página “Abertura Domingos e Feriados”. Insira o número de funcionários que constará no Termo. Selecionado o feriado, inclua os dados de cada funcionário que trabalhará no dia escolhido: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Esses dados são obrigatórios.
Para finalizar o Termo de Adesão, basta clicar em “Imprimir” e seguir as instruções para pagamento. Associados em dia são isentos da taxa do SindilojasRio, pagando somente a do SECRJ.
A jornada efetiva de trabalho no feriado é de, no máximo, 6 horas, com 15 minutos de intervalo.