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Mudanças no controle do Pix e do cartão de crédito: o que os lojistas precisam saber

A notícia amplamente divulgada a respeito do maior controle que a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a exercer, desde 1º de janeiro de 2025, sobre transações envolvendo cartões de crédito e operações via Pix, provocou dúvidas, incluindo o receio da cobrança de um novo imposto.

No entanto, as alterações são menores do que aparentam e a Receita Federal já esclareceu que as novas regras de monitoramento do Pix, em vigor desde 1º de janeiro, não implicam na criação de impostos ou aumento de tributação. A medida visa apenas fortalecer o combate à sonegação fiscal e à evasão de divisas, melhorando a gestão de riscos pela administração tributária.

Agora, instituições financeiras, incluindo bancos digitais e operadoras de pagamento, devem informar à Receita movimentações mensais que somem a partir de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. O relatório enviado ao Fisco consolida apenas os valores totais movimentados, sem detalhar a origem ou o destino das transações, garantindo o sigilo bancário.

Vale lembrar que, desde 2008, a Receita já recebe informações sobre movimentações financeiras por meio da e-Financeira, uma declaração fiscal que inclui dados de contas bancárias de pessoas físicas com movimentação mensal superior a R$ 5 mil e de empresas com movimentação acima de R$ 15 mil. Isso significa que o controle dessas operações não é novidade.

O que mudou, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, foi a ampliação das instituições obrigadas a enviar dados à Receita. Além de bancos e cooperativas de crédito, seguradoras, administradoras de fundos, planos de previdência, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como carteiras digitais, também passarão a fornecer informações.

É importante destacar que, embora o extrato do cartão de crédito passe a ser monitorado, os dados sobre a quitação de faturas já eram enviados ao Fisco. Da mesma forma, no caso do Pix, apenas o volume total das movimentações será reportado, e não os detalhes de cada transação.

Vale ainda reforçar que essas mudanças são voltadas ao Fisco federal e não devem ser confundidas com os cruzamentos de informações feitos pelas Fazendas Estaduais para verificar o faturamento declarado pelas empresas.
Por fim, destacamos, novamente, que não há criação de novos tributos nem alteração no sigilo bancário.

Desde a Lei Complementar nº 105/2001, o sigilo bancário é restrito às relações entre particulares. Para órgãos como o Fisco, Judiciário e Ministério Público, o acesso a essas informações é permitido por lei.

Lojistas podem ficar tranquilos: essas alterações visam apenas ampliar a transparência no monitoramento financeiro, sem mudanças nas obrigações tributárias existentes.

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