Da sexta-feira, 28 de fevereiro, até a quarta-feira de cinzas, 5 de março, com exceção da terça-feira (4/3), a abertura das lojas no Rio de Janeiro ficará a critério dos próprios comerciantes, no caso do comércio de rua, e das administradoras, no caso dos shoppings.
A abertura das lojas no carnaval é regulamentada pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro -SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.
Na sexta-feira (28/2) e no sábado de carnaval (1º/3), o funcionamento será normal, assim como será permitido no domingo e na segunda-feira de carnaval (2 e 3/3), e também na quarta-feira de cinzas (5/3), de acordo com as normas estabelecidas na CCT. Já em relação à terça-feira de carnaval (4/3), feriado estadual, a CCT não permite o funcionamento neste dia. Apenas estabelecimentos situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, abrangidos pelo Decreto Federal 27.048/49, podem abrir, desde que observando as normas da CCT.
Vale lembrar que para abrirem no domingo de carnaval, os lojistas devem ter o Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho vigente. E as lojas que podem abrir na terça de carnaval devem solicitar ao SindilojasRio o Termo de Autorização. Neste dia, a jornada de trabalho será de, no máximo, 6 horas, com 15 minutos de intervalo.