Apenas os estabelecimentos comerciais localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias podem funcionar na terça-feira de Carnaval(4/3), conforme determinado pelo Decreto nº 27.048/49.
Para operar nesse dia, os representantes de empresas abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49 devem aderir à Convenção Coletiva de Trabalho em Feriados, firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. O Termo de Adesão deve ser solicitado pelo e-mail [email protected] e, posteriormente, homologado nos dois sindicatos: patronal e laboral. O prazo para realizar esse procedimento é até 25 de fevereiro.
📌 Importante: As demais lojas não podem abrir na terça-feira de Carnaval.
Para mais informações, entre em contato com o SindilojasRio:
📞 Telefone: (21) 2217-5037
📱 WhatsApp: (21) 98552-1822