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Funcionamento do comércio no Rio durante o Carnaval 2025

O SindilojasRio informa que, durante o período de Carnaval, de sexta-feira (28/2) até a quarta-feira de cinzas (5/3), com exceção da terça-feira (4/3), a abertura das lojas no município do Rio de Janeiro ficará a critério dos comerciantes, no caso do comércio de rua, e das administradoras, no caso dos shoppings.

A regulamentação do funcionamento do comércio nesse período segue as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ).

Regras para funcionamento:

📌 Sexta-feira (28/2), sábado de carnaval (1º/3), segunda-feira (3/3) e quarta-feira de cinzas (5/3): funcionamento normal.
📌 Domingo (2/3): abertura permitida conforme normas da CCT de Domingos.
📌 Terça-feira de carnaval (4/3): feriado estadual. As lojas não poderão abrir, exceto aquelas situadas em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, em conformidade com o Decreto Federal 27.048/49, desde que obedeçam as normas da CCT.

Importante:

✅ Para abrir no domingo de carnaval, os lojistas deverão possuir o Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
✅ As lojas autorizadas (situadas em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias) a abrir na terça-feira de carnaval deverão solicitar ao SindilojasRio o Termo de Autorização, respeitando a jornada máxima de 6 horas com 15 minutos de intervalo.

Fique atento às regras e planeje o funcionamento do seu negócio durante o Carnaval!

📢 Para mais informações, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5000 ou pelo WhatsApp 21 98552-1822.