Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.688/25, que suspende o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a comercialização interna e interestadual de bebidas e sorvetes. A norma, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (19/3).
A nova lei busca garantir maior competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto, eliminando o regime de substituição tributária para as operações com os produtos citados. A medida estende a suspensão da substituição tributária, que já era aplicada a bebidas produzidas no estado pela Lei 9.248/21, para produtos vindos de outros estados, seguindo o princípio da isonomia.
A regulamentação anterior do Executivo, que estendia o benefício para produtos de fora do estado, havia sido contestada na Justiça pela Associação de Atacadistas e Distribuidores. A lei busca referendar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado favoravelmente à isonomia na aplicação do tributo.
Luiz Paulo explicou que a medida visa fomentar o setor produtivo fluminense, argumentando que a substituição tributária gerava perdas para produtores locais, que enfrentavam desvantagem em relação às grandes empresas de bebidas de outros estados. Ele também destacou o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ).
A lei também inclui a suspensão da substituição tributária para sorvetes de qualquer espécie, além de uma lista de bebidas que inclui água mineral, leite, laticínios, vinhos, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas.