No momento, você está visualizando Sua empresa está preparada para a avaliação de riscos psicossociais?
Two young women in office. Talking, discussion, team work, collaboration. Diversity, asian female. Concept of job in corporation, young professionals. Finance, marketing

Sua empresa está preparada para a avaliação de riscos psicossociais?

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras precisarão incluir a avaliação de riscos psicossociais em sua gestão de Segurança e Saúde
no Trabalho (SST). O objetivo dessa exigência é garantir um ambiente profissional mais saudável, prevenindo fatores que possam impactar a saúde
mental dos trabalhadores. Esses riscos levam a problemas como estresse, ansiedade e depressão, afetando diretamente a produtividade e o bem-estar dos funcionários. Para ajudar os lojistas a se adequarem a essa nova regulamentação, o SindilojasRio oferece suporte especializado para garantir o cumprimento da legislação.

Serviços de SST do SindilojasRio

O SindilojasRio disponibiliza um conjunto de serviços voltados à Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo:

– Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): vigentes desde janeiro de 2022, esses programas substituíram o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e são obrigatórios para empresas com funcionários regidos pela CLT, incluindo o comércio.

– NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): de acordo com a Portaria MTP nº 422, de 7/10/2021, esta NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que visam tornar compatíveis o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Mesmo as empresas que não precisam constituir uma Cipa são obrigadas a manter um funcionário com esse treinamento anual, de acordo com o item 5.4.13, para ser o representante da NR-5. O SindilojasRio oferece este treinamento.

– NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): de acordo com a Portaria SEPRT nº 6.735, de 10/3/2020, esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da empresa. O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

a) Admissional;
b) Periódico;
c) Retorno ao trabalho;
d) Mudança de riscos ocupacionais;
e) Demissional.

– Agendamento de exames médicos ocupacionais: os exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de riscos ocupacionais
devem ser realizados exclusivamente no SindilojasRio, assegurando o cumprimento das obrigações legais.

– eSocial: o SindilojasRio oferece um sistema de autoatendimento para que os lojistas possam gerar e enviar os arquivos dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) diretamente ao eSocial, utilizando certificado digital próprio.

Conte com o SindilojasRio para manter sua empresa em conformidade!

Mais informações pelo e-mail [email protected] e pelos telefones 2217-5072 e 2217-5073.