A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras precisarão incluir a avaliação de riscos psicossociais em sua gestão de Segurança e Saúde
no Trabalho (SST). O objetivo dessa exigência é garantir um ambiente profissional mais saudável, prevenindo fatores que possam impactar a saúde
mental dos trabalhadores. Esses riscos levam a problemas como estresse, ansiedade e depressão, afetando diretamente a produtividade e o bem-estar dos funcionários. Para ajudar os lojistas a se adequarem a essa nova regulamentação, o SindilojasRio oferece suporte especializado para garantir o cumprimento da legislação.
Serviços de SST do SindilojasRio
O SindilojasRio disponibiliza um conjunto de serviços voltados à Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo:
– Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): vigentes desde janeiro de 2022, esses programas substituíram o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e são obrigatórios para empresas com funcionários regidos pela CLT, incluindo o comércio.
– NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): de acordo com a Portaria MTP nº 422, de 7/10/2021, esta NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que visam tornar compatíveis o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Mesmo as empresas que não precisam constituir uma Cipa são obrigadas a manter um funcionário com esse treinamento anual, de acordo com o item 5.4.13, para ser o representante da NR-5. O SindilojasRio oferece este treinamento.
– NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): de acordo com a Portaria SEPRT nº 6.735, de 10/3/2020, esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da empresa. O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) Retorno ao trabalho;
d) Mudança de riscos ocupacionais;
e) Demissional.
– Agendamento de exames médicos ocupacionais: os exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de riscos ocupacionais
devem ser realizados exclusivamente no SindilojasRio, assegurando o cumprimento das obrigações legais.
– eSocial: o SindilojasRio oferece um sistema de autoatendimento para que os lojistas possam gerar e enviar os arquivos dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) diretamente ao eSocial, utilizando certificado digital próprio.
Conte com o SindilojasRio para manter sua empresa em conformidade!
Mais informações pelo e-mail [email protected] e pelos telefones 2217-5072 e 2217-5073.