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Reforma tributária aumentará a demanda por profissionais especializados

Em 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, com foco na reforma da tributação sobre o consumo.

Durante o ano de 2024, estiveram em tramitação no Congresso Nacional o PLP nº 68, que trata da instituição da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), e o PLP nº 108, que aborda a administração e a gestão do IBS. O PLP nº 68 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024 e, no Senado, em 12 de dezembro de 2024, retornando à Câmara para revisão.

Posteriormente, em 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária e havia retornado do Senado com alterações. Esse projeto foi sancionado e transformado na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na edição extra dessa mesma data. A nova legislação institui o IBS, a CBS e o IS, além de criar o Comitê Gestor Temporário do IBS.

Ao longo de 2025, os profissionais que atuam no setor fiscal de empresas e escritórios de contabilidade precisarão passar por treinamentos para compreender toda a estrutura do novo sistema tributário, que abrange os tributos incidentes sobre o consumo. Com essa base consolidada, estarão aptos a interpretar os regulamentos da CBS, IBS e do Imposto Seletivo, que serão publicados ao longo do ano.

As regras de transição da reforma tributária do consumo começarão em 2026 e serão concluídas em 2033, surgindo um sistema tributário simplificado.

Mas, durante esses sete anos, os profissionais da área fiscal terão que lidar simultaneamente com o atual sistema tributário que inclui ICMS, ISS, PIS, COFINS e IOF seguros até sua extinção, além da nova configuração do IPI e as regras dos novos tributos sobre o consumo, como IBS, CBS e IS.

É essencial identificar quais empresas devem parametrizar os seus sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos até outubro deste ano com o par de códigos “CST-IBS/CBS” e “ClassTrib”, que corresponderá a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/25.

Obviamente, aumentará a demanda por profissionais com dupla especialização, capazes de compreender tanto as regras dos tributos que incidem atualmente sobre o consumo quanto as novas regras do sistema tributário sobre o consumo. Isso tende a aumentar a escassez de mão de obra, já que a necessidade de atualização será imediata e os escritórios de contabilidade ou empresas contribuintes só conseguirão acompanhar essas mudanças no curto prazo se tiverem profissionais mais qualificados para a etapa de mudança da Reforma Tributária.

Em contrapartida, aqueles que estiverem preparados, encontrarão um nicho promissor e serão valorizados por sua especialização, podendo atuar muito mais na gestão dos negócios e consultoria aos clientes do que no processamento de informações.

Diante desse panorama, empresas e escritórios de contabilidade precisam intensificar seus investimentos na capacitação dos profissionais já atuantes no setor fiscal, a fim de minimizar os impactos da transição e garantir a adaptação eficiente ao novo sistema tributário.