O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até o dia 8 de abril o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis-RJ). A medida foi oficializada por meio de decreto do governador Cláudio Castro, publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (29/01).
O Refis-RJ permite que empresas regularizem débitos de ICMS com condições especiais, possibilitando o parcelamento em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, conforme o número de parcelas escolhido — quanto menor o prazo, maior o abatimento.
A adesão deve ser realizada por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Para acessar, o contribuinte deve fazer login com conta Gov.br ou certificado digital, selecionar a opção “Auto Fisco Fácil” e informar os dados da empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social. O sistema também permite a simulação dos parcelamentos antes da confirmação.
O programa contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2.232,18, não havendo exigência de valor mínimo da dívida total. A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pelos débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa.
As parcelas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte poderá ser excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por prazo superior a 90 dias.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ)
