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Portaria SUCIEF nº 91 dispõe sobre a entrega da DECLAN-IPM 2021

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta segunda-feira (22/03), a Portaria SUCIEF nº 91, que dispõe sobre a entrega da DECLAM-IPM 2021. Esta, bem como a DECLAN-IPM de Baixa e as declarações retificadoras e de anos-base anteriores, serão obrigatoriamente apresentadas pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou outros, observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

A Declaração deverá ser preenchida e gerada pela versão 3.2.0.3 do Programa Gerador (ou por outra mais recente), de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM”, disponível em: www.fazenda.rj.gov.br/declan

Confira os prazos de entrega:

• DECLAN-IPM Normal: até 17 de maio de 2021

• DECLAN-IPM Retificadora: até 24 de maio de 2021

>> A DECLAN-IPM Retificadora será entregue sempre que houver necessidade de alterar os dados informados na última declaração (normal ou retificadora) transmitida à SEFAZ.

Não se sujeita à entrega de DECLAN-IPM 2021 o contribuinte que esteve enquadrado no Simples Nacional durante todo o ano-base 2020.

O contribuinte excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento, e entregará à SEFAZ a DECLAN-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.

O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que tenha ultrapassado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, entregará a DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, a partir do período que esteve impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional.

As prefeituras municipais terão acesso aos dados referentes às informações prestadas pelos contribuintes nas declarações entregues à SEFAZ, bem como os relatórios de contribuintes obrigados à sua entrega.

Os relatórios poderão ser obtidos mediante acesso ao Portal Conexão Fiscal (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/login), por meio de certificado digital da municipalidade.

Os municípios poderão cadastrar e descadastrar no Portal Conexão Fiscal para acesso ao sistema, de acordo com o Manual de Cadastro e Edição de Prepostos, publicado na página www.fazenda.rj.gov.br, em Serviços > Governo > Municípios.