O Decreto Municipal nº 48.761 de 15/04/21 em vigor até 27/04/21 mantém as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 estabelecendo o horário das 10h às 18h para o funcionamento das atividades comerciais, de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers. Contudo, por não se ter ainda qualquer definição quanto ao horário de funcionamento para a semana que compreende o dia 01/05/21, feriado do Dia do Trabalho, as empresas deverão preencher o Termo de Adesão de acordo com a jornada normal de cada trabalhador, sendo certo que para os dias de feriado, a jornada de trabalho não poderá exceder a 06 (seis) horas.
Caso seja expedido um novo decreto com novas restrições no horário de funcionamento do comércio no Rio, a empresa deverá comunicar ao Sindicato dos Empregados através do e-mail [email protected] , a nova escala de horário de seus colaboradores.