O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas?
– Sim. Em relação ao feriado de 1º de maio, a 13ª cláusula da Convenção Coletiva para trabalho nos feriados 2020/2022, determina que, além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, fica assegurado ao empregado outra folga, a ser gozada, preferencialmente, no dia do seu aniversário. Mas, não sendo possível a concessão nesta data, a folga deverá ser gozada em até 90 dias a contar do feriado efetivamente trabalhado.