O Decreto Rio nº 48.845/21, de 6 de maio, publicado nesta manhã (7/5), no Diário Oficial do Município, flexibiliza as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro.
Não há restrições para o horário de funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers. As medidas valem até o dia 20 de maio.
Os estabelecimentos devem observar:
– Não permitir aglomerações nem formar filas de espera;
– Lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos;
– O distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
As principais mudanças são as seguintes:
– Bares e restaurantes: podem funcionar sem restrição de horário; música ao vivo até às 23h;
– Praias, parques e cachoeiras: estão liberados em todos os dias da semana;
– Ambulantes nas praias: está liberado o comércio em todos os dias da semana;
– Casas de espetáculos: podem abrir, mas com 40% da capacidade;
– Estacionamento na orla: voltou a ser liberado;
– Áreas de lazer no Leblon e em Copacabana: podem reabrir aos domingos;
– Academias: aulas coletivas liberadas com um indivíduo a cada quatro metros quadrados.
O que continua proibido:
Boates;
Rodas de samba;
Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto os que prestarem serviço para hotéis).
Leia na íntegra: https://bit.ly/2RDCu04