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Prefeitura prorroga medidas mais flexíveis no Rio

O Decreto Rio nº 48.893/21, de 19 de maio, publicado nesta manhã (20/5), no Diário Oficial do Município, prorrogou as medidas do decreto anterior para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro, revogando desta forma o Decreto Rio nº 48.845.

Não há restrições de horário para o funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers.

As medidas valem até o dia 31 de maio.

Os estabelecimentos devem observar:

– Não permitir aglomerações nem formar filas de espera;

– Lotação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos;

– O distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

As seguintes medidas permanecem:

– Bares e restaurantes: podem funcionar sem restrição de horário; permitida música ao vivo até às 23h;

– Praias, parques e cachoeiras: estão liberados em todos os dias da semana;

– Ambulantes nas praias: está liberado o comércio em todos os dias da semana;

– Casas de espetáculos: podem abrir, mas com 40% da capacidade;

– Estacionamento na orla liberado;

– Áreas de lazer no Leblon e em Copacabana: podem abrir aos domingos;

– Academias: aulas coletivas liberadas com um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

O que continua proibido:

– Boates, danceterias e salões de dança;
– Festas e Rodas de samba;
– Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto os que prestarem serviço para hotéis).

Leia na íntegra: http://bit.ly/DRio48893

Para mais informações, entre em contato com o setor jurídico do SindilojasRio pelo tel. 2217-5062, pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp +55 (21) 96479-2512.