O Decreto Rio nº 48.912/21, de 27 de maio, publicado nesta sexta-feira (28/5), no Diário Oficial do Município, estabeleceu as seguintes medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro, que valem até o dia 14 de junho:
– Comércio: não há restrições de horário para o funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers. Mas, os estabelecimentos devem observar: não permitir aglomerações nem formar filas de espera; lotação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos; e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
– Bares e restaurantes: podem funcionar sem restrição de horário com distância entre as mesas 1,5m;
– Praias, parques e cachoeiras: estão liberados em todos os dias da semana;
– Ambulantes nas praias: está liberado o comércio em todos os dias da semana;
– Casas de espetáculos: podem abrir, mas com 40% da capacidade;
– Estacionamento na orla: liberado;
– Áreas de lazer em Copacabana e no Leblon: podem abrir aos domingos;
– Academias: aulas coletivas liberadas com um indivíduo a cada quatro metros quadrados.
– Continuam proibidos: boates, danceterias, salões de dança e festas que precisem de autorização temporária em áreas públicas e particulares.
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