Comemorado na terceira segunda-feira de outubro, o Dia do Comerciário é voltado aos profissionais do comércio, de acordo com a cláusula 40ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ:
“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.”
Este ano, o Dia do Comerciário será em 18 de outubro.