O Decreto Rio nº 49.904, de 2/12/2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro da última sexta-feira, 3/12/21, flexibiliza a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos comerciais e outros locais.
Não será mais obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para acesso e permanência em shopping centers e centros comerciais, bem como para o uso de serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo. As medidas estão em vigor desde a data de publicação do decreto, isto é, 3/12/21.