Recentemente, o STF decidiu que a taxa cobrada pelo Município de São Paulo era inconstitucional, tendo tal decisão efeito vinculante.
No caso de taxas de incêndio estaduais, como é a do Rio de Janeiro, não existem decisões vinculantes do STF. No entanto, em situações individuais, sem efeito vinculante, as taxas do Estado de MT, MG e SE já foram consideradas inconstitucionais.
No Estado do Rio de Janeiro, o PL nº 4351/2021 pretende extinguir a cobrança dessa taxa estadual. Entretanto, ainda é apenas um projeto e não há data prevista para votação.
Assim, não há norma que impeça a cobrança da taxa de incêndio. A decisão que prevalece até o momento, no Rio de Janeiro, é a do Órgão Especial do TJ-RJ, exarada em 2021, que considerou constitucional a cobrança.
Em princípio, a taxa de incêndio continua exigível no Estado do Rio de Janeiro.