A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) lançou um programa que oferece a possibilidade do contribuinte negociar seus débitos em dívida ativa por meio de um plano de amortização que pode se estender por até 120 meses, conforme sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.
A medida aperfeiçoou e simplificou as regras do chamado Negócio Jurídico Processual (NJP), instrumento de negociação com base no Código de Processo Civil, que permite que o devedor busque meios consensuais junto à administração tributária para permitir uma solução mais rápida do litígio ou regularização dos débitos.
O novo programa, ao contrário do parcelamento tradicional, tem a possibilidade do contribuinte negociar e fazer um plano de amortização que se adapte às suas necessidades. No parcelamento feito normalmente, os valores para pagamento são iguais e o prazo é fixo. Pelo NJP, o contribuinte pode negociar parcelas maiores ou menores e determinar um prazo para liquidar os débitos.
No momento, o programa da Procuradoria da dívida ativa está sendo direcionado às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de 500 mil ufir, em torno de R$ 2 milhões. Para contribuintes que tenham dívidas abaixo desse valor, a Procuradoria Geral do Estado pretende, em breve, lançar editais de regularização, uma espécie de banca onde o contribuinte possa aderir ao programa.
“A lógica do nosso programa é que a empresa consiga dar baixa no seu passivo. São para aquelas empresas que precisam se regularizar mas que, pelas formas tradicionais, não têm capacidade financeira. A gente permite, então, que haja uma negociação que leva em conta uma análise da situação da empresa, o histórico do contribuinte, as perspectivas do mercado, e criamos um plano que atenda ambas as partes”, esclarece a Procuradora-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Natália Faria de Souza.
De acordo com a PGE-RJ, a medida não oferece desconto e não há negociação em torno dos valores devidos, ao contrário dos programas especiais de pagamento, onde multas e juros são anistiados. Mas, segundo a autarquia, a vantagem que o contribuinte encontra no programa é a suspensão de todas as execuções fiscais enquanto estiver no plano de amortização do NJP.
Outra vantagem do programa da PGE é a possibilidade do contribuinte negociar que as parcelas comecem menores e, depois, cresçam conforme a perspectiva de crescimento do setor ou da empresa ou combinar pagamentos mensais com valores maiores em meses em que a empresa tenha um boom de caixa.
O objetivo da PGE no lançamento deste programa não é arrecadatório, ao contrário das campanhas de parcelamento especial. A ideia é criar um mecanismo de aproximação entre a administração tributária e o contribuinte, criando um canal permanente de comunicação onde a Procuradoria da Dívida Ativa possa ouvir o que o contribuinte quer.
Fonte: Jornal O DIA