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De olho na LGPD

Semanalmente fique bem informado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A utilização dos dados pessoais de clientes e de colaboradores, entre outros, de forma correta e respaldada pela LGPD, tornou-se de vital importância para as empresas, inclusive as do comércio, que operam tanto com vendas físicas como virtuais.

O SindilojasRio firmou parceria com o escritório Terra  Rocha, especializado no tema, para oferecer às suas empresas associadas, com condições especiais, um novo serviço: a implementação e a adequação dos procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para tirar dúvidas, solicitar mais informações e uma apresentação dos serviços, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (21) 3173-5328 e (21) 3173-5224.

Clique aqui para receber mais informações sobre a implementação da LGPD.

Notícias sobre a LGPD

CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.
Fonte: Isto é


Claro deve indenizar cliente por repassar seus dados ao ex-companheiro

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJSP) condenou, por unanimidade, a Claro por violação do sigilo de dados de uma cliente. Os desembargadores consideraram que a operadora falhou na prestação do serviço ao permitir o envio de informações cadastrais ao ex-companheiro, contra o qual ela tinha uma medida protetiva, e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Comunicado da Claro em resposta apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):

“Estamos procurando identificar quem foi que realizou esse envio da 2ª via da fatura e caso identificado, será punido exemplarmente pela empresa. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois, temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes.”

Desse modo, afirmou o relator, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, que ficou configurada a quebra do sigilo dos dados da mulher, fato que permitiu o envio dos seus dados cadastrais a terceiro desautorizado, mesmo havendo solicitação da autora para “verificação em duas etapas” por questão de segurança, caracterizando violação ao art. 2º, I da Lei nº 13.709/18 (LGPD), além de prestação de serviço defeituoso, sem excludentes (CDC, art. 14).
Fonte: Jota.info