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Reajuste Salarial dos Comerciários do Rio 2022-2023

Os presidentes do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ, Aldo Gonçalves e Márcio Ayer, respectivamente, assinaram nesta quinta-feira (21/7), a Convenção Coletiva de Reajuste Salarial dos Comerciários do Rio 2022/2023. O reajuste será concedido da seguinte forma: abono salarial de R$ 650,00 e 10% de reajuste salarial a partir de 1º de outubro de 2022.

ABONO SALARIAL DE R$ 650,00 EM ATÉ DUAS PARCELAS IGUAIS DE R$ 325,00 NAS FOLHAS DOS MESES DE AGOSTO E DE SETEMBRO DE 2022, COM CARÁTER DE VERBA INDENIZATÓRIA.

  • Os empregados admitidos após 1º de maio de 2021 receberão o abono proporcionalmente aos meses trabalhados, após a database;
  • O abono não se aplica aos admitidos a partir de 1º de maio de 2022 (data-base);
  • Os dispensados a partir de 1º de maio de 2022 e aqueles cujo aviso prévio se projete entre os meses de maio a setembro de 2022 farão jus ao pagamento do abono previsto no caput, proporcional à data-base;

 

REAJUSTE SALARIAL DE 10% A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2022

SOBRE O SALÁRIO DE OUTUBRO DE 2021.

 

PISOS SALARIAIS

Faixa Única (empacotador, auxiliar de serviços gerais, etiquetador, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito, vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal de escritório, telefonia e similares)  

 

R$ 1.439,00

Comissionistas (puros e mistos) R$ 1.582,00
Contrato de Experiência (Máximo de 90 dias) R$ 1.294,00
Menores Aprendizes R$ 1.294,00

 

  • Salários até R$ 5.000,00: a partir de 1º de outubro de 2022, reajuste de 10% sobre os salários de 1º de outubro de 2021;
  • Salários superiores a R$ 5.000,00: Para quem ganha acima deste valor, o excedente será objeto de livre negociação entre empregadores e empregados;
  • Os empregados dispensados entre os meses de maio de 2022 e agosto 2022, cujo aviso prévio se projete para setembro de 2022, serão beneficiados com o pagamento do abono previsto no caput da cláusula sétima de maneira proporcional à data-base (1º de maio de 2021). Não havendo que se falar, nesta hipótese, na aplicação de 10% (dez por cento) na rescisão contratual, referente ao reajuste salarial. Ficam dispensados do pagamento do abono aqueles que receberam quando demitidos, em sua rescisão contratual, índice de reajuste igual ou superior a 10% (dez por cento);
  • Para os empregados admitidos após 1º maio de 2021, o reajuste de seus salários será proporcional aos meses trabalhados (em duodécimos).

 

BENEFÍCIOS – A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO 2022

Lanche e Jantar (labor aos sábados) R$ 27,50

 

Lanche aos Domingos e Feriados R$ 27,50
Benefício social familiar: Empregador R$ 16,00

OBS.: As empresas que efetuarem o pagamento das refeições (lanche ou jantar) em espécie poderão descontar R$ 0,96 do salário dos empregados.

DEMAIS BENEFÍCIOS – A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO 2022

Ajuda de custo R$ 33,00
Quebra de Caixa (função permanente caixa) R$ 63,00
Auxílio-creche: Até 50 empregados

                           Acima de 50 empregados

R$ 226,00

R$ 250,00

 

 

GARANTIAS E ESTABILIDADES

Serviço Militar (da incorporação até a baixa) 30 dias (após baixa)
Aposentadoria (mínimo 5 anos emprego) 12 meses

(Antecedem a aposentadoria voluntária)

Aborto 30 dias (Emprego ou salário da ocorrência do fato, mediante atestado médico)
Licença-Maternidade 60 dias (após o término da licença)

 

ABONO DE FALTAS – ART. 473 CLT

(Cláusula 33ª – Verificar todas as hipóteses previstas)

 

Falecimento 2 dias consecutivos
Casamento 3 dias consecutivos
Nascimento de filho 5 dias no decorrer da primeira semana
Doação de sangue a cada 12 meses 1 dia
Alistamento Eleitoral 2 dias consecutivos ou não
Levar filho menor ou dependente até 6 anos ao médico a cada 6 meses 1 dia
Acompanhar consultas médicas e exames durante período de gravidez de esposa ou companheira 2 dias
Abono de falta em caso de calamidade pública Dia que for declarado calamidade pública. O abono de falta em caso de calamidade pública não será assim entendido na hipótese de pandemia provocada pelo coronavírus.