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Atuais obrigações de saúde e segurança do trabalho

Regidos pela nova Norma Regulamentadora 01 (NR-1), o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos estão valendo, desde o dia 3 de janeiro de 2022, em todo o território nacional, para as empresas que possuem funcionários contratados no regime da CLT, inclusive do comércio. Com a extinção do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estes novos programas têm como objetivo centralizar as ações de prevenção e gestão de riscos.

Para garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, o Ministério do Trabalho criou normas regulamentadoras que, desde 1978, estabelecem disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Recentemente, algumas dessas normas foram alteradas.

Publicada em 9/3/2020, a Portaria SEPRT/ME nº 6.730 alterou a NR-1 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e, também, o texto de 2019 (Portaria SEPRT/ME nº 915, de 30/7/2019). Paralelamente à alteração da NR-1, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10/3/2020, atualizou a NR-9, que passou a estabelecer a avaliação e o controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e deixou de prever, portanto, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Já a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2/2/2021, prorrogou o prazo do início da vigência das novas NR-1 e NR-9 para 2 de agosto do mesmo ano. Por fim, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23/7/2021, prorrogou novamente a vigência dessas Normas Regulamentadoras para 3/1/2022, que agora estão em vigor.

Em sua nova redação, a NR-1 determina que as empresas devem implementar, por estabelecimento, o GRO em suas atividades. E o GRO, por sua vez, deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por setor, atividade ou unidade operacional.

O que é o GRO?

A nova NR-1, particularmente em seu item 1.5, apresenta um conjunto de processos, denominado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), cria[1]do para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, visando à melhoria constante do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. O objetivo do GRO é estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. O GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e a avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de prepara[1]ção para emergências. Sendo assim, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou a um sistema padronizado para ser utilizado, mas, sim, a uma estrutura básica de gestão a ser seguida, cabendo a cada organização a responsabilidade de implementá-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade.

O que é o PGR?

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e à integridade.

Vale ressaltar que a metodologia PDCA (do inglês Plan-Do-Check-Act ou Planejar-Fa[1]zer-Checar-Agir), já amplamente conhecida e utilizada nos sistemas de gestão integra[1]da de SST, deve apoiar o Programa de Gerenciamento de Riscos, cujo objetivo é a consolidação de todas essas informações por meio de ações permanentes, identificadas nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR-1. Não se pode considerar o PGR apenas e exclusivamente como um documento, já que o programa deve conter, no mínimo, um inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento.

Alguns dos principais itens que devem ser incluídos no PGR são os seguintes: Reconhecimento dos perigos; Inventário de riscos; Plano de ação; Elaboração dos demais programas/laudos (todos os documentos previstos nas NRs); Gerenciamento contínuo do PGR/GRO.

Por tratar-se de um programa de melhoria contínua, é fundamental que as empresas adotem medidas constantes e necessárias para aprimorar as condições de Saúde e Segurança do Trabalho.

Outras Normas Regulamentadoras

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

De acordo com a Portaria MTP n.º 422, de 7/10/2021, esta NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Também as empresas desobrigadas a constituir uma Cipa estão obrigadas a manter um funcionário com esse treinamento anual, de acordo com o item 5.4.13, para ser o representante da NR-5 – Cipa.

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

De acordo com a Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/3/2020, esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da empresa. O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.

NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

De acordo com a Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/3/2020, esta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, para subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção aos riscos ocupacionais.

SindilojasRio disponibiliza sistema de autoatendimento a empresas para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho

Obrigatoriedade de envio dos dados ao e-Social é do empregador

A fase 4 do eSocial, referente às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), teve o início do envio das informações, para as empresas dos grupos 2 e 3, no dia 10 de janeiro passado. As empresas do grupo 1 iniciaram o procedimento em 13/10/2021, enquanto as do grupo 4 iniciaram em 11/7/2022, de acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29/6/2021.

A obrigatoriedade do envio das informações para o eSocial é do empregador. As empresas devem contar com um software para o envio do arquivo XML. Este arquivo deve conter as informações dos eventos S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

O SindilojasRio está disponibilizando às suas empresas clientes dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho um sistema de autoatendimento, no qual o empresário poderá gerar os arquivos dos referidos eventos S-2220 e S-2240 e enviá-los ao eSocial por meio do arquivo XML, usando o certificado digital próprio, não havendo, assim, necessidade da procuração eletrônica.

É importante lembrar que o sistema de autoatendimento do SindilojasRio não prevê o suporte para o envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque o cadastro destas informações pode ser feito diretamente no ambiente do eSocial, sem necessidade de uso do software.

Agendamento de exames médicos

As empresas contratantes dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do SindilojasRio devem fazer o agendamento dos exames médicos ocupacionais de forma on-line através do sistema de autoatendimento.

Caso ainda não tenha solicitado o acesso, envie um e-mail para [email protected] informando os seguintes dados: nome, e-mail e CPF do operador, além dos CNPJs que ele irá administrar.

Lembrando que os exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e de riscos ocupacionais deverão ser feitos exclusivamente no SindilojasRio para gerar os eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que precisam ser enviados para o e-Social.

Clique no link a seguir para agendar os exames ocupacionais: https://sindilojasrio.prosesmt.com.br/

Para mais informações, fale com o SindilojasRio: (21) 2217-5000 /Ramal 3.