De acordo com a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira, 17 de outubro, na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.
A exceção é para as lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias.
Estas lojas deverão emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia no site www.sindilojas.rio, no Menu Central de Serviços e homologá-lo junto aos dois sindicatos.
Leia, abaixo, a cláusula na íntegra:
“Cláusula Quadragésima Segunda – Proibição de Trabalho nos dias 25/12, 1º/1 e Dia do Comerciário:
Fica vedado o trabalho do comerciário nos dias 25 de dezembro, 1° de janeiro e no Dia do Comerciário, ou seja, a terceira segunda-feira do mês de outubro, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected], pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98148-8699.