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Aplicada primeira sanção por violação à Lei Geral Proteção de Dados

ANPD aplicou duas multas e uma advertência para microempresa

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, nesta quinta-feira (6/7), a primeira sanção por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil.

A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Já as duas multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.

A multa deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções previstas na lei tiveram um período maior para adaptação e passaram a valer em agosto de 2021, mas só foram regulamentadas no último mês de fevereiro.

Leia na íntegra o despacho, publicado no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988

Para Cândida Terra, advogada especialista em Direito Digital da empresa Terra Rocha Advogados, parceira do SindilojasRio, a mensagem da ANPD é clara, principalmente para os empresários que acreditavam que apenas as grandes organizações estariam na mira da Autoridade.

Com informações do Conjur.