O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio traz orientações importantes sobre o período das vendas deste fim de ano.
O horário de funcionamento para as atividades do comércio da cidade do Rio de Janeiro poderá se estender até às 23h, desde que observados alguns aspectos:
– A carga horária do comerciário deverá ser respeitada: seis (6) horas diárias para quem trabalha 180 horas semanais e oito (8) horas diárias para quem trabalha 220 horas mensais, não excedendo o limite legal de duas horas extras diárias;
– Aconselha-se que os comerciários encerrem suas atividades no momento do fechamento das lojas, ou seja, até às 23h, sem a possibilidade de extensão de trabalho após este horário, considerando a insegura pública da cidade;
– O adicional noturno deverá ser pago a todos aqueles que laborarem após às 22h;
– Observar o intervalo intrajornada do comerciário, que deverá ser de 11 horas;
– Efetuar o pagamento do lanche no valor de R$ 29,00 quando o trabalho for realizado aos domingos e aos sábados, após 14:30h;
– Encerrar o expediente nos dias 24/12 e 31/12, até, no máximo, às 18h;
– É proibido o trabalho nos dias 25/12 e 1°/1.
O SindilojasRio destaca ainda que, conforme previsto na cláusula Quadragésima Primeira (41ª) da Convenção Coletiva de Trabalho de Reajuste Salarial, o funcionamento em qualquer horário fora do acima informado deverá ser objeto de autorização com condições a serem definidas pelos sindicatos convenentes, com a participação das Administradoras de shoppings e lojistas interessados.
As administradoras de shoppings que desejarem estender o horário de funcionamento para este grupo deverão:
– Providenciar excelente segurança no local, com apoio das autoridades policiais na área externa e reforço no sistema preventivo das áreas internas; e
– Oficiar a Fetranspor – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro – SMTR solicitando a intensificação do transporte coletivo no período relativo à prorrogação de horário.
Mais informações com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio pelos telefones 2217-5062 ou 2217-5022.