Treinamento, realizado pelo SindilojasRio, reforça regras de segurança e de saúde no trabalho e é obrigatório para funcionários que são representantes nomeados.
Nesta sexta-feira (28) foi concluída mais uma turma do curso voltado para funcionários de empresas que não são obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), mas devem nomear um representante da organização, conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora 5 (NR 5). Esses representantes auxiliam na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, de acordo com o estipulado no subitem 5.4.13 da NR 5.
Esse funcionário era conhecido como designado da Cipa na legislação anterior. Atualmente, de acordo com o subitem 5.4.1, cada estabelecimento deve ter um representante nomeado e este precisa passar por treinamento adequado ao grau de risco da empresa contratante.
O Treinamento para Representante Nomeado da NR 5, com carga horária mínima de oito horas, exigida para estabelecimentos de grau de risco 1, foi realizado nos dias 26, 27 e 28 de junho, no auditório do SindilojasRio, no Centro do Rio. Participaram do treinamento 60 colaboradores de empresas associadas ao sindicato que, no final, receberam seus certificados de participação. É importante lembrar que os registros do treinamento devem ser mantidos no estabelecimento por no mínimo cinco anos, à disposição da inspeção dos órgãos trabalhistas.
O curso contou ainda com a participação especial do advogado Rodrigo Tostes Malta, do escritório Tostes Malta Advogados Associados, parceiro do SindilojasRio, que fez uma palestra sobre assédio moral e sexual, abordando informações importantes e orientações práticas para a prevenção e o combate dessas situações no ambiente de trabalho.
Em breve, o SindilojasRio divulgará as novas turmas do Treinamento para Representante Nomeado da NR 5.