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Dia do Comerciário 2024

No próximo dia 21 de outubro celebra-se o Dia do Comerciário. A comemoração enseja salientar que a atuação do comerciante na economia jamais aconteceu sozinha. Para desempenhar eficazmente seu papel de levar a produção até o consumidor final, a utilização de recursos humanos nesse processo de intermediação é e sempre foi primordial.

Aonde quer que seja, a despeito do porte do empreendimento, o comerciante busca atingir objetivos contando com a presença e o envolvimento do comerciário nessa missão.

Cumpre ressaltar que a união entre esses personagens permite que milhões de famílias consigam adquirir produtos, mitigando anseios e necessidades de consumo nas mais diferentes regiões, assim como nos pontos mais longínquos. Em paralelo, milhões de familiares ligados aos comerciários também são beneficiados, levando-se em conta o alto nível de empregabilidade do setor.

Sendo assim, ao lado do lojista, o comerciário contribui para que os bens oriundos da agropecuária e da indústria cheguem até as famílias, facilitando o escoamento da produção ao mesmo tempo que o fluxo de circulação de renda estimula o crescimento da riqueza e da economia nacional. Concomitantemente, o valor agregado pelo comércio produz qualidade e melhores condições de vida para os familiares dos comerciários.

Nesse ambiente produtivo, mais de três milhões de unidades de empresas do comércio empregam acima de 10,342 milhões de colaboradores com carteira assinada e faturam no total, por ano, algo superior a R$ 6,7 trilhões, fazendo com que o comércio seja uma das maiores atividades do setor de bens e serviços, o que responde por cerca de 70% do PIB.

Durante as festividades do dia 21 de outubro é necessário reconhecer que os números tão expressivos da macroeconomia foram gerados graças ao esforço conjunto com os colaboradores que propiciaram bem-estar e desenvolvimento onde as empresas do comércio estão estabelecidas, bem como em seus próprios lares.

Por Antonio Everton Jr., economista do CDLRio e do SindilojasRio

Convenção Coletiva de Trabalho(CCT)

De acordo com a cláusula 42ª da CCT 2024/2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), é vedado o trabalho dos comerciários neste dia, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

A exceção é para as empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão abrir, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados. Pelo decreto, apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar no Dia dos Comerciários.