Lojas do Rio podem abrir nos dois últimos domingos do ano e nos dias 24 e 31/12. Já nos dias 25/12 e 1°/1, não podem funcionar.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ, permite o trabalho dos colaboradores das lojas aos domingos.
Assim, os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos especificamente nos últimos domingos do ano (22/12 e 29/12) devem enviar e-mail para sindilojasrio1@gmail e solicitar a autorização, lembrando que as lojas que já possuem o Termo Anual vigente para Trabalho aos Domingos estão dispensadas de providenciar esse novo documento.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 30,00; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio em dia com suas contribuições são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do SECRJ.
A tabela de valores está disponível no portal do SindilojasRio – www.sindilojas.rio, na seção Central de Serviços/Downloads.
Dias 24 e 31
Nas vésperas do Natal e do Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro, o expediente deverá ser encerrado, no máximo, às 18h, conforme também a Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, as lojas do comércio do Rio não podem funcionar.
A exceção é apenas para os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, portos e aeroporto, que, para abrirem, precisam aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ para trabalhos nos feriados. A solicitação também deve ser feita pelo e-mail [email protected] e o processo é todo on-line.
Em caso de dúvidas, os lojistas podem entrar em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.