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Por dentro da Economia – Dia do Consumidor

Por Antonio Everton Jr.
Economista do CDLRio e do SindilojasRio

No dia 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor, data instaurada em 1990, ano da recessão espetacular causada durante o governo Collor, com o sequestro das contas e poupanças financeiras.

A inspiração para a definição da data comemorativa foi o discurso do presidente norte-americano JFK, realizado em 1962, ocasião em que os direitos dos consumidores passaram a ser reconhecidos lá nos EUA.

Ainda que tenha chegado um pouco atrasado aqui, de forma ampla, o Dia do Consumidor visa promover a conscientização dos consumidores para com os seus deveres e obrigações. Também objetiva protegê-los de práticas abusivas por parte das empresas.

Se o consumidor se insere na economia de forma soberana, relacionado a decisões racionais de consumo, na prática passou a ter direitos quanto a reclamações e reivindicações, bem como obrigações no que se refere a cadastros, pagamentos, conhecimentos do regramento, informações fornecidas pelas empresas, cuidados com produtos, entre outras.

Hoje, diversos sites auxiliam os consumidores a fazer boas escolhas, classificam e qualificam empresas, evitando riscos e compras que podem tornar-se problemas e prejuízos. Hoje, a reputação da marca se constrói em um ambiente virtual e democrático de acesso global.

O Dia do Consumidor também tem olhar e foco para o mercado produtivo, no sentido da liberdade concorrencial, esta servindo de meio para que as empresas possam melhorar a qualidade dos bens e serviços ofertados. Sob certos aspectos, então, a prevalência das forças de mercado através do fomento da competição entre as empresas torna-se o caminho natural para que os consumidores sejam beneficiados.

Neste texto, vale ressaltar os movimentos históricos até chegar a 1990, como a criação do primeiro Procon em 1976, em São Paulo, para a defesa e cumprimento das leis de proteção aos consumidores. Na sua primeira versão, em 06 de maio daquele ano, chamava-se Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor.

Quase duas décadas e meia depois, adveio o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e incorporando, assim, o tema à estrutura do Estado, tamanha a relevância.

O faturamento anual do comércio varejista está estimado acima dos R$ 7,35 trilhões (2024), tomando como base pesquisas do IBGE. Esse montante mostra a força do consumo no mercado interno, que no ano passado fechou com crescimento de 4,7% sobre 2023, maior variação desde 2012, em grande parte devido ao aquecimento do mercado de trabalho, geração de emprego e renda.

O crescimento da economia é salutar para o comércio, porque as atividades prosperam, aproximando-se dos consumidores e cumprindo a função de levar bens às famílias, de sorte a melhorar as condições de vida, além da preservação de seus direitos.