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Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro

A Lei Complementar nº 189 de 28/12/2020 instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS -, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos a substituição tributária, de acordo com disposto no Convênio ICMS nº 87/2020, de 2 de setembro de 2020, e nesta Lei Complementar.

Mais informações com o setor Fisco-Tributário do SindilojasRio no telefone 2217-5030 ou no WhatsApp +5521981488701.

Leia na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=407094