Somente lojas em aeroportos, portos e estações podem funcionar na terça-feira de Carnaval
Apenas os estabelecimentos comerciais localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias podem funcionar na terça-feira de Carnaval(4/3), conforme determinado pelo Decreto nº 27.048/49. Para operar nesse dia, os…