Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.…

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Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.…

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Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar no Dia do Comerciário

De acordo com a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), em 2024…

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De acordo com a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), em 2024…

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