Todas as empresas que possuem funcionários contratados precisam cumprir a legislação em vigor e informar ao eSocial.
A NR-1 define as diretrizes relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), constituindo a base para as demais NRs e abrangendo as obrigações tanto dos empregadores quanto dos empregados. A NR-1 estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deverá avaliar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidente e ergonômicos, além de fatores de risco psicossocial, como estresse, assédio e carga excessiva de trabalho. Isso obriga as empresas à adoção de medidas para a promoção da saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, disponibilizado aos empregadores pelo MTE, recomenda a observação dos seguintes passos preliminares para a realização desse processo na organização:
1º) Verificar se precisa de ajuda especializada;
2º) Envolver todas as partes;
3º) Atribuir responsabilidades;
4º) Comunicar os trabalhadores.
O SindilojasRio conta com uma equipe técnica especializada na avaliação de riscos ocupacionais,
incluindo a avalição de fatores de risco psicossocial. Além disso, disponibiliza às empresas contratantes do serviço de SST um sistema de autoatendimento no qual a empresa poderá fazer:
- agendamento de exames;
- Relatórios de exames vencidos, a vencer, realizados;
- Relatórios de funcionários ativos;
- Gestão de absenteísmo;
- Gestão dos documentos PGR e PCMSO;
- Gestão do plano de ação do PGR;
- Gestão dos envios dos eventos S-2220 e S-2240.
Para mais informações e solicitar um orçamento, envie e-mail para pcmso@sindilojas-rio.com.br ou ligue para (021) 2217-5072, no Centro, ou para (021) 2431-5096, na Barra da Tijuca.
As empresas de qualquer porte que possuam pelo menos um contratado como MEI, atuando em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, também devem incluí-lo no GRO, de acordo com a NR 1.8.1.1. Mesmo as empresas que não têm funcionários celetistas, tendo apenas colaborador (es) contratado(s) como MEI,
estão obrigadas a fazer o GRO.
