O SindilojasRio promoveu mais um treinamento para Representante Nomeado da Norma Regulamentadora 5 (NR-5) destinado a colaboradores de empresas que não são obrigadas a constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), mas devem nomear um representante, entre seus empregados, para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. Cada estabelecimento deve ter um representante nomeado. Todas essas regras estão elencadas na NR-5. Na versão anterior da legislação, este representante era conhecido como Designado da CIPA.
O curso para Representante Nomeado da NR-5 foi realizado no auditório do sindicato nos dias 3 e 4 de março, com 44 participantes. Conduzido pela técnica de Segurança do Trabalho do SindilojasRio, Fabiana Karina Ferreira, o treinamento abordou legislação, riscos, combate a incêndio e primeiros socorros, entre outros pontos, conforme o que é previsto para estabelecimentos de grau de risco 1. Todos os participantes receberam certificado.
O representante nomeado da NR-5 deve participar de treinamento segundo o grau de risco da empresa contratante. Os registros desse treinamento devem ser mantidos no estabelecimento à disposição da inspeção trabalhista pelo prazo mínimo de cinco anos.
